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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

FIDCs - Mudanças Operacionais Na Relação Consultora X Cedentes

A norma 531 da CVM, vigente a partir de fevereiro de 2014, implica numa série de mudanças importantes em relação aos FIDCs, e aqui destacaremos o impacto dessas transformações especificamente na entrada das operações junto aos Cedentes.

Uma das exigências dos principais Bancos Custodiantes (Paulista e Petra) do mercado de FIDCs Multi-Cedente Multi-Sacado é que as consultoras passem a informar os dados da N ota Fiscal (NF) que gerou cada título negociado com o Fundo. A Petra, adicionalmente, passa a exigir da Consultora o envio do próprio arquivo XML das operações.

Para isso, os Custodiantes adaptaram seus Layouts com o objetivo de receber essas informações adicionais dos títulos, referentes às Notas Fiscais que o geraram. Consequentemente, as Consultoras devem passar a orientar os Cedentes a fornecerem essas informações, da melhor forma possível, no sentido de minimizar os esforços extras de ambas as partes, de tal forma que não prejudique a agilidade das operações.

A forma mais rudimentar da Consultora estar recebendo as informações se dá através da digitação, que gradativamente tem diminuído diante do crescimento da importação de arquivos dos Cedentes.

A modalidade mais prática seria a Consultora promover junto aos Cedentes uma mudança no sistema de gestão (ERP) gerador dos mesmos: solicitar ao Cedente que crie uma opção em seu sistema para exportar os arquivos com as operações num padrão que o mercado pouco a pouco vem absorvendo melhor: padrão CNAB 444, que é o padrão CNAB 400 com o qual o mercado trabalha há muitos anos, acrescentando, no fim da linha que representa cada título, as informações da NF que o gerou, composta de 44 posições (NF de mercadoria).

Com certeza os sistemas de gestão dos Cedentes possuem essa informação (44 posições), sendo tecnicamente uma alteração pequena acrescentá-la ao arquivo CNAB que o mesmo costuma já gerar para a Consultora.

Além disso, o sistema de gestão da Consultora precisa estar capacitado para receber os arquivos dos Cedentes no padrão CNAB 444.

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Sobre a composição das 44 posições (fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Documento_Auxiliar_da_Nota_Fiscal_Elet rônica):

Chave do DANFE: 42131084684182000157550010000000020108042108 Detalhamento da chave do DANFE formatado: 42-10/04-84.684.182/0001-57-55-001-000.000.001-005.300.530-6 42- código do estado emissor ( 42 corresponde a SC)
42-13/10 ano/mês
42-10/04-84.684.182/0001-57 CNPJ
42-10/04-84.684.182/0001-57-55- modelo do documento
42-10/04-84.684.182/0001-57-55-001- serie da nota fiscal
42-10/04-84.684.182/0001-57-55-001-000.000.001- numero da nota
42-10/04-84.684.182/0001-57-55-001-000.000.001-0cvb \v05.300.530- numero a ser utilizado pelo contribuinte emissor da nota fiscal, sugerido fazer criptografia
42-10/04-84.684.182/0001-57-55-001-000.000.001-005.300.530-6 digito verificador base 11
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Apesar do CNAB 444 ser a forma mais prática, não necessariamente é a mais segura, pois nada garante que a Nota Fiscal informada refere-se àquele determinado título, e as criticas e validações NF x Duplicata ficam limitadas.

A outra modalidade de recepção dos dados da Nota Fiscal , para a qual os sistemas também devem estar adaptados, se dá através da importação e vínculo dos arquivos XMLs das NF-e: o Cedente, ao enviar o arquivo CNAB 400 das operações (ou outro padrão), deve também encaminhar (ou via upload no caso de módulos web dos sistemas de gestão da Consultora) os arquivos XMLs representativos das NF-e que originaram as duplicatas contidas no CNAB.

Ao remeter esses XMLs, o sistema terá condição de associar AUTOMATICAMENTE essas NFs às suas respectivas duplicatas, se dentro do XML constar as informações sobre as duplicatas, que são opcionais, tecnicamente representadas pelas TAGs , conforme exemplo abaixo.



Se o XML não possuir as informações das duplicatas (TAG ), o processo de vínculo deverá ser feito pelo Cedente ou pela própria consultora, da forma MANUAL, onde é possível realizar algumas críticas, por exemplo de valor, confrontando se o somatório das duplicatas vinculadas não ultrapassa o valor da fatura.

Enfim, todos os caminhos acima buscam um mesmo objetivo: que os títulos tenham as informações das NFs que o geraram.

Fica claro que o impacto nas operações é considerável e que o trabalho comercial que as Consultoras precisam realizar junto aos Cedentes, para minimizar esse esforço adicional, é grande, e deve ser conduzido de forma estratégica.